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Andada do Caranguejo-Uçá 24/25

  • Foto do escritor: Uçá Consultoria
    Uçá Consultoria
  • 20 de jan.
  • 1 min de leitura

Caro cliente,


Informamos que fora definida a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) do período 2024/2025 através da PORTARIA N.º 035-R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 para os seguintes períodos:


a) 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025 (lua nova);

b) 2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);

c) 3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);

d) 4º Período: 30 de março a 04 de abril de 2025 (lua nova); e) 5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).



Durante os cinco períodos supracitados, fica proibido a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecido como caranguejo-uçá, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”, de qualquer origem (município, estado ou país).

 
 
 

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